domingo, 20 de janeiro de 2008

herbart

J. F. Herbart (imagem daqui)



Johann Friedrich Herbart (1776-1841) tem sido o nome que mais me tem acompanhado pelos meandros das minhas vagabundagens escolásticas, aqui por Roma. Foi uma personagem precoce, aos vinte e poucos anos já confutava Schelling e outros iluminados. Ele é um revolucionário, daqueles revolucionários cuja revolução não tem lugar durante a vida. Foi talvez o homem que à sua época mais se insurgiu contra o establishment (dir-se-ia agora). No auge do idealismo, para o qual “o real é racional”, Herbart descobriu uma enormidade de espaço entre o que é produto do nosso pensamento e o que é o real efectivo, através das contradições que nos são dadas a observar no mundo, observação esta que é simultâneamente o ponto de partida para qualquer reflexão. Não basta, diz ele, pensar sobre o objecto para o fazer existir, como que se por um processo de geração espontânea o pensamento institui-se a realidade. Hegel, Fichte e Schelling, os grandes nomes do idealismo alemão, de formas mais ou menos semelhantes apoiaram a inteligibilidade do real sobre a ideia de que ele se deixa apreender através de uma misteriosa intuição intelectual, que não tem necessidade da crítica, ou do depuramento através dos princípios elementares da lógica.
Para Herbart, o pensamento está incontornavelmente submisso às suas próprias leis, e como tal, um sistema filosófico não pode abdicar nunca de estar em conformidade absoluta com as leis mais básicas da lógica. Só a partir daí se poderá constituir um saber sobre o real, através de uma procura passo-a-passo e nunca através de um saber “por revelação” ou por algum tipo de intuição divina presente no próprio exercício do pensar.

A sua importância para a Estética está ligada também a uma certa ideia de “avaliação” das condições sob as quais se pronunciam juízos estéticos. Os juízos estéticos são não apenas os juízos acerca da beleza ou da fealdade de um objecto, mas são também juízos morais, ou seja, juízos acerca da bondade ou maldade de uma acção ou um sujeito. Desta subsunção da Moral dentro do domínio da Estética se infere facilmente que para Herbart a Estética é o exercício do valutar em geral. Trata-se de ajuizar sobre tudo aquilo que é passível de juízo, e por isso não só uma paisagem ou uma obra de arte, mas também as acções, a filosofia prática. Todo este exercício do valutar é, tal como para Kant, indiferente à existência real ou não do objecto sobre o qual se ajuíza, ou seja, para o juízo estético não há interesse relativamente à existência, apenas há interesse relativamente à percepção.
A influência de Herbart na Estética é muito relevante para recentrar esta disciplina na ideia de juízo estético, numa altura em que a Estética se tornou tão autónoma que passou a ser difícil definir-lhe os limites.